Postagem original em 29/03/2012 11:25 – por: Roberto Martins
Motivo apontado foi irregularidade em contrato com construtora. Nildon da Silva pode apresentar recurso
Nesta quarta-feira (28/03), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou pela procedência parcial a denúncia formulada contra a Prefeitura de Ouriçangas, da responsabilidade de Nildon da Silva, prefeito.
O julgamento foi atinente a irregularidades cometidas durante o exercício de 2011. A relatoria aplicou uma multa no valor de R$ 1mil. Cabe recurso.
Ficou comprovado que a Empresa V. S. Construtora Ltda realizou irregularmente a pavimentação de praça pelo valor global de R$ 130.750,50, antes da publicação do contrato.
A obra foi realizada no período de 11/01 a 11/04 e a publicação foi divulgada somente em 15/04. O fato contraria as exigências do art. 61 da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações).
O gestor, em seu direito de contestação, informou que não houve prejuízo aos cofres públicos, porque os serviços contratados foram devidamente prestados. O Tribunal não acatou seus argumentos uma vez que foi infringido o indispensável e adequado certame licitatório.
Leia a integra do voto da denúncia contra a Prefeitura de Ouriçangas
Notícia do site do Tribunal de Contas dos Municípios
Imagem: A Gazeta de Irará