Postagem original em 12/04/2012 10:05 – por: Roberto Martins
Enaltecer ações de futuros candidatos pode ser considerado propaganda eleitoral antecipada
Notícia do jornal Diário do Nordeste aborda o uso das redes sociais por políticos e eleitores neste momento pré-eleitoral. De acordo com a matéria da repórter Beatriz Jucá, é permitida a utilização das redes sociais, desde que não sejam publicados dados que enalteçam futuros candidatos.
Na matéria, o Procurador Regional Eleitoral do Ceará, Márcio Torres, alerta as pessoas sobre o uso da internet neste período pré-eleitoral. “O cidadão não pode publicar o que quiser. A lei eleitoral prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil pela propaganda antecipada, que é imposta tanto ao candidato quanto ao responsável pela propaganda”, salienta o procurador.
O texto ainda aborda questões sobre dificuldades da Justiça em fiscalizar as redes sociais; a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em limitar publicações feitas por políticos no Twitter; e o julgamento do processo de Índio da Costa (DEM), candidato a vice-presidente na chapa de José Serra (PSDB) em 2010, por uma mensagem de cunho eleitoral no Twitter, antes do início oficial daquela campanha.
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