Postagem original em 06-06-2013 15h53m
Juscelino governou Irará de 2005 a 2008
Decisão foi aprovada por sete dos onze vereadores
A Câmara Municipal de Vereadores de Irará rejeitou nesta terça-feira, 04, a Contas do Exercício 2008 da Prefeitura Municipal, quando o município era governado pelo ex-prefeito Juscelino Souza.
Dos 11 vereadores da Casa, sete decidiram seguir a opinião do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), votando pela rejeição das contas 2008. Foram eles: Antônio Carlos Alves (PT do B); José Roberto – Sardinha (PT do B); Darci Lima (PT); Francisnaldo Xavier – Nadinho (PTB); Marinaldo Bispo – Nenga (PTB); José Miranda-Duda da Ambulância (PHS) e Genival Pinho (PP).
Já os outros quatro vereadores, Allan Cruz (PRP); Edmundo Santos-Dudu da Caroba (DEM); Adlaberto Pinto– Beto Pinto (PR) e Jorge dos Santos – Paulo de Baly (PDT), não seguiram o parecer do TCM e votaram pela aprovação das contas do ex-prefeito, referente ao ano de 2008.
Acesse Decreto Legislativo sobre a Rejeição da Contas 2008
Veja notícia da Sessão no blog de Clóvis Gonçalves
O placar da votação (07 X 04) reflete a composição da Câmara, no que diz respeito aos números da oposição e da situação.
Votaram pela rejeição os sete vereadores da situação, que apoiaram a reeleição do atual prefeito, Derivaldo Pinto, em 2012. E votaram pela aprovação, exatamente os quatro vereadores eleitos pela coligação que apoiava Juscelino Souza, derrotado naquele pleito eleitoral.
De acordo noticiado pelo Blog de Clóvis Gonçalves, a Assessoria Jurídica da Câmara informou que, com a decisão, o processo será devolvido ao TCM. O órgão, agindo de acordo ao seu próprio parecer, pode solicitar a devolução de pouco mais de R$ 8,4 mil ao erário público, cobrar multa de R$ 27 mil e pedir a inelegibilidade de Juscelino Souza por oito anos.
Entre as irregularidades apontadas no parecer do TCM, para o exercício 2008, consta o pagamento irregular de 13º salário a três secretários, (veja pag. 19 e 26) e a saída de R$ 525 mil de contaespecífica do FUNDEB (Fundo da Educação Básica) sem a devida comprovação (veja pág – 07).